Um
Pouco de sua História
Barras
situa-se no centro de seis barras de rios e riachos: a do
Marataoã, a do riacho da Ininga, a do Gentio, a do
Riachão, a do riacho Santo Antônio e a do rio
Corrente, devendo a esse fator natural o seu topônimo.
Sua
fundação remonta aos meados do século
XVIII, quando o coronel Miguel Carvalho de Aguiar, natural
do Estado da Bahia, deu início à construção
da primeira capela dedicada a Nossa Senhora da Conceição,
à cuja conclusão não assistiu em virtude
de seu falecimento.
Em
1759, o missionário frei Manuel da Penha, segundo outras,
em visita à localidade, conseguira de Manuel da Cunha
Carvalho, abastado fazendeiro do lugar, com a colaboração
de alguns fiéis, a conclusão da obra “que
então tinha apenas o presbitério coberto e o
mais não passava de alicerces ou começos de
paredes”, no dizer de Pereira da Costa.
A
capela, que foi a primeira semente lançada para o povoamento
do lugar, erigiu-se na antiga fazenda Buritizinho, onde hoje
se desenvolve a cidade, a qual pertencia a Manuel da Cunha
Carvalho, que era possuidor de muitas outras fazendas. Vindo
a falecer, lá por 1776, legou-a, assim como toda a
sua fortuna, ao seu sobrinho Manuel José da Cunha,
com exceção apenas da importância de cento
e cinqüenta mil réis que deixara para o fundo
de dotação da capela. Essa importância
fora entregue a Manuel José da Cunha em 8 de dezembro
de 1776 e em seu poder esteve durante vinte e sete e meio
anos, correndo juros, elevando-se, afinal, a duzentos e cinco
mil e cem reis.
Em
1804, havia na localidade apenas duas casas de telha e seis
de palha. A 2 de abril do mesmo ano faleceu Manuel José
da Cunha, deixando testamento datado de 16 de março
de 1804, em que legou a Nossa Senhora da Conceição,
orago da capela, a posse de terras que possuía na fazenda
Buritizinho com o gado vacum e cavalar que nela se achassem,
com seu ferro e sinal, e uma de taipa coberta de telha, situada
no povoado de Barras, nomeando procurador e administrador
desses bens a Francisco Borges Leal Castelo Branco.
Antes
de morrer, porém, Manuel da Cunha de Carvalho, como
administrador da capela, contratara a sua pintura com Félix
da Costa por trezentos e noventa e nove mil réis. Os
trabalhos foram concluídos em 1805, na administração
de Francisco Borges Leal Castelo Branco, que no ano seguinte
concluiu a pintura das portas e dos altares, por cujo trabalho
foi paga a importância de cinqüenta mil réis.
Estava, assim, iniciado o núcleo e a antiga fazenda
Buritizinho cedia lugar `”povoação das
Barras”.
O
povoado constitui-se, em 1809, de apenas meia dúzia
de casas de telha, todas dispersas em sua parte meridional.
Cinco ou seis anos depois, várias casas foram sendo
construídas, determinando a formação
das primeiras ruas.
Em
22 de agosto de 1819 tomou conta da administração
da capela o tenente José Carvalho de Almeida, o qual,
em 14 de julho de 1831, lançou os fundamentos de uma
nova capela, compreendendo toda a área ocupada pelo
antigo templo que, ameaçando ruína, foi demolido
em 1835.
Em
face dos melhoramentos por que passava, a povoação
de Barras foi erigida em distrito de paz pela Lei provincial
n° 656, de setembro do mesmo ano. Desde 1826, a criação
de uma freguesia e a elevação à categoria
de vila já se impunham. Dirigindo-se ao Governo Imperial,
em ofício datado de 27 de setembro, o presidente da
Província fazia sentir essa necessidade, nos seguintes
termos, conforme Pereira da Costa:
“A
povoação das Barras é aformoseada pela
natureza, com um rio abundante de peixes, que vai lançar
as suas águas no caudaloso Parnaíba, com grandes
matas que compreendem várias feitorias de algodão,
mandioca e outros gêneros, cujas madeiras, em sua maior
parte são cedros e outros paus de construção,
além dos belos edifícios e boa igreja, que a
fazem digna de melhor sorte. Esta povoação dista
de Campo Maior 16 léguas; porém, o seu distrito
por essa parte, excede a 30, que dificultam aos fazendeiros
procurarem os recursos necessários onde existem autoridades”.
Antes
da conclusão do novo templo, Carvalho de Almeida, administrador
dos bens da capela, mandou proceder à avaliação
judicial das terras da fazenda Buritizinho, que foram estimadas
a duzentos e setenta e três réis a braça,
valendo a fazenda toda, só em terras, quatrocentos
e vinte e dois mil reis, segundo consta de um termo de conciliação
lavrado em Juízo de Paz de Barras, datado de 21 de
maio de 1834.
Erigiu-se
o novo templo, do qual a capela do Santíssimo Sacramento
fora edificada à própria custa de Carvalho de
Almeida, consoante se depreende das alegações
que fizera à Assembléia Provincial em uma petição
que lhe dirigira em 1868.
A
freguesia foi criada pela lei provincial n° 101, de 30
de dezembro de 1839, cujos limites foram estabelecidos no
ano seguinte, em portaria baixada pela presidência da
Província, datada de 12 de novembro de 1840, com território
desmembrado de Campo Maior e Parnaíba.
A
povoação de Barras foi elevada à categoria
de vila pela Lei provincial n° 126, de 24 de setembro
de 1841, sendo instalada no dia 19 de abril de 1842, pelo
major Silvestre José da Cunha Castelo Branco, então
presidente da Câmara de Campo Maior, o qual deu posse
à primeira câmara do novo município, composta
dos seguintes membros: José Antônio Rodrigues,
Joaquim José Rabelo de Araújo, Joaquim dos Santos
Rabelo, Miguel Carvalho Castelo Branco, Miguel da Costa Portelada,
José Pires Ferreira e Manoel Joaquim da Costa Caldas.
Essa mesmo lei incorporou a nova vila à comarca de
Parnaíba até que pela Lei Provincial n°
168, de 14 de agosto de 1844, passou a integrar a comarca
de Campo Maior, da qual se desmembrou depois, pela Lei provincial
n° 695, de a 6de agosto de 1870, para formar com o termo
de Batalha a sua própria comarca.
Devido
aos empenhos e trabalhos incansáveis desse notável
filho de Barras – José Carvalho de Almeida –
a Assembléia da Província, em 1848, consignou
no seu orçamento uma verba de um conto de réis
para término das obras da igreja, até então,
por concluir. Essa importância foi empregada na construção
de uma torre que veio a custar um conto e duzentos e dois
mil e quatrocentos e sessenta réis fornecidos pela
irmandade de Nossa Senhora da Conceição, já
nesse tempo organizada, perante a qual foram prestadas contas
em 6 de janeiro de 1852.
A
torre, após sua conclusão, desmoronou-se, devido
ao inverno de 1852, porém, Carvalho de Almeida, homem
de rara honestidade, iniciou a sua reconstrução,
com os seus próprios haveres. E esse novo templo majestoso
que se viu até 1963, com as reformas por que passou,
é a matriz de Barras, (demolida por estar com a estrutura
comprometida). No mesmo espaço, construiu-se a nova
Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição
de Barras*.
A
medida que a povoação aumentava, o progresso
se desenvolvia, de par com o entusiasmo de seus habitantes.
Em 1838, já havia uma fundição, cujo
mestre era Manuel Resplandi, que nela construiu o sino grande
da igreja de São Gonçalo da Batalha. Em 1854,
o patrimônio de Nossa Senhora era enriquecido com a
doação de mais uma posse de terras na mesma
fazenda buritizinho e, posteriormente, com outra na fazenda
caraíbas.
Por
efeito do decreto estadual n° 1, de 28 de dezembro de
1889, do então governador Gregório Taumaturgo
de Azevedo, Barras foi elevada à categoria de cidade,
com a denominação de Barras do Marataoã,
“pelo desenvolvimento geral de seu comércio e
indústria, e pelo considerável aumento de sua
população”, conforme os termos do único
considerando do referido decreto.
Cumpre
destacar o empenho de José Carvalho de Almeida em prol
do progresso de sua terra, pois que foi ele, sem dúvida,
um dos primeiros barrenses a enfrentar os problemas do desenvolvimento
do município.
Impõe-se
que se pesquise sobre quem foi esse homem notável,
um dos esteios do progresso de sua terra-berço. Pereira
da Costa, em sua Cronologia Histórica do Estado do
Piauí, inseriu o seguinte tópico a seu respeito:
“José Carvalho de Almeida nasceu no termo de
Barras em 1770, e era filho dos abastados fazendeiros Antônio
Carvalho de Almeida e sua mulher D. Ana Maria da Conceição.
Alistara-se na milícia da Capitania em 1793, ocupava
o posto de tenente do regimento de infantaria do termo de
Campo Maior, em 1823, quando foi proclamada a independência,
em cujas lutas muito se distinguiu, dispensando a percepção
dos seus soldos de campanha. Promovido a capitão em
1844, foi depois nomeado coronel comandante superior pelo
município de Barras, em 1863, foi reformado no mesmo
posto”.
Com
essas palavras, aquele historiador nos fornece ligeiros traços
biográficos desse eminente barrense que, depois de
haver concluído obra monumental em que consumiu suas
energias e seus próprios haveres, por amor à
sua terra, apenas pleiteara, menos como recompensa ou distinção
do que por pobreza e amor à Virgem Santíssima,
da assembléia provincial, a que peticionara em 1868,
que fosse permitido a seus herdeiros, se quisessem faze-lo,
sepultar-lhe o corpo na igreja que ele construíra e
que administrara com zelo e dedicação por mais
de 30 anos, relevados da multa estabelecida na Lei provincial
n? 549, de 21 de junho de 1864.
Deferido
o requerimento, votou a Assembléia Provincial a Lei
n° 646, de 20 de agosto de 1968, permitindo o sepultamento
de José Carvalho de Almeida, na igreja matriz da vila
de Barras, quando ele falecesse, independentemente do pagamento
da multa exigida.
Essa
lei, no entanto, não teve a merecida execução,
em virtude de haver sido revogada, dando motivo a que José
Carvalho de Almeida, falecido a 30 de maio de 1869, fosse
sepultado no cemitério da confraria de Nossa Senhora
da Conceição de Barras.
Tomando
conhecimento da morte de Carvalho de Almeida, a Assembléia
Provincial legislou sobre seu sepultamento, não logrando
a proposição a sanção da presidência
da Província, ocupada pelo então vice-presidente
coronel Teotônio de Sousa Mendes. Reconhecendo a Assembléia
o inolvidável valor daquele filho de Barras, ainda
teve tempo de concluir no orçamento da despesa da Câmara
Municipal de Barras a verba de quinhentos mil réis
destinado à transladação dos restos mortais
daquele insigne benfeitor, do cemitério para a matriz,
inclusive a colocação de uma lousa sobre a sua
sepultura.
Em
conseqüência da Lei n° 154, de a6 de julho
de 1897, que reorganizaou o sistema judiciário do Estado,
passou a comarca de Barras a constituir-se de seu próprio
distrito e dos de Batalha e Porto Alegre, hoje Luzilândia.
* trecho adaptado
(Inspetoria Regional de Estatística Municipal do Piauí
– 1956)
Barras se localiza a 122 quilômetros de Teresina, ao
Norte do Piauí.
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